Código de Conduta Editorial
Política de Ética em Publicações e Declaração de Procedimentos Impróprios em Publicações
Este Periódico de Open Acess na área interdisciplinar da Educação e áreas afins tem o compromisso com a ética e a qualidade de suas publicações. Padrões de comportamento ético são almejados por todas as partes envolvidas na publicação em nossa Revista Internacional Educon como Autores, Editores, Revisores, avaliadores ad hoc, membros dos Conselhos Científico e Editorial. São práticas não aceitáveis pela Revista: plágio e autoplágio, mudanças somente de títulos em artigos anteriormente publicados, declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas e outras práticas não desejáveis.
Deveres dos Editores/Avaliadores:
- Decisão de publicação: Os Editores são responsáveis por decidir quais dos artigos submetidos devem ser publicados na Revista, após a decisão dos Avaliadores que são escolhidos pelo método double blind review. Os Editores/Avaliadores são guiados pelas políticas editoriais e em estrita observância aos requisitos legais em matéria de difamação, violação de direitos autorais e plágio. Os Editores podem consultar o Conselho Editorial ou colaboradores na tomada de decisões.
- Regras Justas: Os Editores/Avaliadores devem avaliar os manuscritos no tocante ao seu conteúdo intelectual, sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade ou a filosofia política dos autores e sem conflito de interesses.
- Confidencialidade: Os Editores/Avaliadores não devem divulgar quaisquer informações sobre um manuscrito submetido a qualquer outra pessoa, com exceção dos próprios Autores, Revisores, potenciais colaboradores, outros Conselheiros Editoriais e dos Editores, conforme o caso.
- Divulgação e Conflitos de interesse: Os Editores/Avaliadores não devem usar informações que não tenham sido publicadas sem o consentimento expresso e por escrito do(s) autor(es). Os Editores/Avaliadores devem se abster de avaliar manuscritos nos quais tenham algum conflito de interesse resultante de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou qualquer outro tipo de relacionamento ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições que estejam ligadas/conectadas aos artigos. Os Avaliadores não poderão em nenhuma hipótese avaliar artigo de sua autoria, mesmo em coautoria.
- Participação e cooperação nas investigações: Os Editores devem tomar medidas de resposta razoáveis quando reclamações éticas forem apresentadas em relação a um manuscrito submetido ou artigo publicado.
- Erros fundamentais em obras publicadas: Caso um(a) autor(a) descubra erro significativo ou imprecisão na sua própria obra publicada, é sua obrigação notificar imediatamente os Editores (pelo e-mail revista@coloquioeducon.com), cooperando para retratar ou corrigir o artigo. Os Editores deverão retirar qualquer artigo de publicação da Revista, caso o autor assim o deseje e se manifeste, no prazo de até 10 dias.
Deveres dos Avaliadores:
- Contribuição para a decisão editorial: a revisão por pares às cegas ajuda os Editores na tomada de decisões editoriais e através das comunicações editoriais com o autor pode também auxiliá-lo no aperfeiçoamento do artigo.
- Pontualidade: os Editores designarão os Avaliadores responsáveis pela avaliação do manuscrito. Os Avaliadores designados deverão, no prazo de 1 semana, manifestar sua disponibilidade em avaliar o manuscrito. Após confirmação do aceite em avaliar, o(a) Avaliador(a) deverá concluir a avaliação em até 3 semanas.
- Padrões de objetividade: Comentários devem ser conduzidos de forma objetiva e os Avaliadores devem expressar suas opiniões claramente com argumentos de apoio de acordo com os formulários de avaliação que recebem quando do envio às cegas do artigo para avaliar. Quando do envio da decisão editorial e caso o(a) autor(a) queira ter acesso ao formulário de avaliação, este será encaminhado, no entanto sem a identificação do(a) Avaliador(a), por questão de sigilo e ética.